sábado, 2 de julho de 2011

TROCADILHOS!

Pelo menos 3 trocadilhos serão postados ao dia!
Aquele médico que nunca tá online, o offtamologista
2Se você não bebe e nem usa drogas, você é um Bon Jovi.
3Geppetto fez Pinóquio de pau duro!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Preparado para o Fracasso!-ep2

Acho que na vida aprendi que não vale a pena perder a paciência com bobagens que acontecem no nosso dia-a-dia ! Cada vez mais,fico tranquilo em saber que tudo isso que vivemos aqui, todos esses valores que conhecemos, não passa de algo criado por nós mesmos, assim estabelecendo padrões em que devemos nos inspirar, ou seja, eu posso criar meus próprios padrões , apesar de saber que essa atitude me levará a um exílio social, ninguém irá te aprovar.. mais cá entre nós ahaha eu não estou nem ai para a aprovação dos outros.. o porque eu não nego, estou preparado para fracassar, mais confessarei algo sobre isso mais para frente!

terça-feira, 28 de junho de 2011

Preparado para o Fracasso!

É eu sempre estou preparado para o fracasso. Mais é algo que você vai adquirindo com o tempo.Desde criança estou acostumado a lidar com situações constrangedoras.Talvez eu não seja o único.. tenho certeza que com alguma situação que postarei a vcs agora.. vcs se identificarão!
Tenho certeza que todo mundo que esta lendo não esperou ter 18 anos para consumir bebidas alcoólicas , bom eu não sei vocês .. mais iniciei essas atividades com 2 anos de idade .. triste.. e ainda teor alcoólico de 90%..é gente .. bebi álcool de limpeza..! Papai estava limpando a Piscina.. menino bom de família quis ajudar.. mais estava com sede tbm! é foi um gole só! e um trem branco pelado.. correndo pela casa.. gritando ADIDO ADIDO ADIDO! mamãe me contou que fiquei com os olhos vermelhos !
BOm ai esta a primeira história do PREPARADO PARA O FRACASSO!

domingo, 26 de junho de 2011

Piada nacional: Nova lei da Impunidade


É só soltar alguns milhares de presos e tudo certo. É exatamente isso o que faz a Lei 12.403, aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente Dilma – já batizada nos meios jurídicos de Lei da Impunidade – que vai liberar cerca de 100 mil.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva:
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Ou seja, a partir do dia 4 de julho estarão nas ruas cerca de 100 mil criminosos e infratores da lei para continuarem a praticar seus delitos impunemente.

Se vcs pegarem um individuo furtando se carro, sua casa, ou pior, tentando matar alguém, e denuncia-los, eles sairão antes de vcs da delegacia. Leia abaixo o depoimento de um promotor a respeito do assunto:

Desabafo de um Promotor: “Nada é tão ruim que não possa piorar”.

Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE NTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de freqüentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho freqüenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Quem sou eu